Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 63, DE 6 DE MAIO DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria nº. 61/SVS, de 04 de abril de 2008, para apresentação de relatório final da Comissão de Avaliação de Insumos Estratégicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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