Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria nº. 61/SVS, de 04 de abril de 2008, para apresentação de relatório final da Comissão de Avaliação de Insumos Estratégicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.