Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições quelhe confere o Art. 38, do Decreto Nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando o disposto no Art. 20, inciso V, da Portaria n.º 2031/GM, de 23 de setembro de2004, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública;
Considerando o disposto na Portaria Nº 70/SVS, de 23 de dezembro de 2004 e suas alterações, queestabelece os critérios e a sistemática para habilitação de Laboratórios de Referência Nacional e Regionalpara as Redes Nacionais de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica e em Saúde Ambiental, resolve:
Art. 1º Habilitar, na forma do anexo desta Portaria, 17 (dezessete) Laboratórios de ReferênciaNacional, para as Redes Nacionais e Regionais de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º Os Laboratórios de Referencia Nacional habilitados, passarão por processo de auditoriaexterna a cada 2 (dois) anos a partir da data da publicação desta Portaria, podendo ocorrer auditoriaseventuais por determinação do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 3º Os laboratórios pré-selecionados como Referência, conforme o Anexo IV da Portaria Nº 70/SVS, de 23 de dezembro de 2004 e suas alterações e por ofícios da SVS e, que não constam desta Portaria,continuam com suas atividades de referência, até que o processo de habilitação oficial seja concluído.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Laboratório | Instituição |
Laboratório de Referência Nacional para o diagnóstico de Micoses Sistêmicas | FIOCRUZ - Instituto de Pesquisas Evandro Chagas - Rio de Janeiro/RJ |
Laboratório de Referência Nacional para o diagnóstico de Tuberculose | FIOCRUZ/ENSP - Centro de Referência Professor Hélio Fraga - Rio de Janeiro/RJ |
(Redação dada pela PRT SVS/MS nº 192 de 13.09.2010)
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 207, de 24-10-2008, Seção 1, págs. 51 e 52, com incorreção no original.