Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando a Portaria nº. 2.080/GM, de 31 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional para Prevenção e o Controle das Hepatites Virais; e
Considerando o disposto no parágrafo 2º, do Art. 3º, da Portaria nº. 94/SVS, de 10 de outubro de 2008, que disciplina o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais com a seguinte composição:
I - Eduardo Hage Carmo - SVS/MS
Suplente: Ricardo Gadelha de Abreu
II - Eliane Cortêz Correa - SCTIE/MS
Suplente: Luana Regina Mendonça de Araújo
III - Evaldo Stanislau Afonso de Araújo - SAS/MS
Suplente: Hamilton Farias da Silva
IV - Jaime Enrique Castro Valencia - FUNASA/MS
Suplente: Ada Amália Ayala Urdapilleta
V - Mirtha Susana Yamada Tanaka - ANVISA/MS
Suplente: Daniel Coradi de Freitas
VI -João da Silva Mendonça - Sociedade Brasileira de Infectologia
Suplente: Tania Queiroz Reuter Motta
VII - Paulo Roberto Lerias de Almeida - Sociedade Brasileira de Hepatologia
Suplente: Jorge André de Segadas Soares
VIII - Ana Maria Revoredo da Silva Ventura - Sociedade Brasileira de Pediatria
Suplente: Marco Aurélio Palazzi Safadi
IX -Vera Lúcia Pannain - Sociedade Brasileira de Patologia
Suplente: Geysa Bigi Maya Monteiro
X -Marcelo Simão Ferreira -Sociedade Brasileira de Medicina Tropical
Suplente: Aécio Sebastião Borges
XI - Ricardo Ximenes - Associação de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
Suplente: José Cássio de Moraes
XII - Maria Cristina Paganini - Associação Brasileira de Enfermagem
Suplente: Regina Coeli Nascimento de Souza
XIII - Jeová Pessin Fragoso - Representante da Sociedade Civil Organizada
Suplente: Derval Evangelista de Magalhães
XIV - Francisco José Dutra Souto
XV - Fernando Lopes Gonçales Júnior
XVI - Gerusa Maria Figueiredo
XV - Raymundo Paraná Ferreira Filho
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.