Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 101, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,

Considerando a Portaria nº. 2.080/GM, de 31 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional para Prevenção e o Controle das Hepatites Virais; e

Considerando o disposto no parágrafo 2º, do Art. 3º, da Portaria nº. 94/SVS, de 10 de outubro de 2008, que disciplina o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais com a seguinte composição:

I - Eduardo Hage Carmo - SVS/MS

Suplente: Ricardo Gadelha de Abreu

II - Eliane Cortêz Correa - SCTIE/MS

Suplente: Luana Regina Mendonça de Araújo

III - Evaldo Stanislau Afonso de Araújo - SAS/MS

Suplente: Hamilton Farias da Silva

IV - Jaime Enrique Castro Valencia - FUNASA/MS

Suplente: Ada Amália Ayala Urdapilleta

V - Mirtha Susana Yamada Tanaka - ANVISA/MS

Suplente: Daniel Coradi de Freitas

VI -João da Silva Mendonça - Sociedade Brasileira de Infectologia

Suplente: Tania Queiroz Reuter Motta

VII - Paulo Roberto Lerias de Almeida - Sociedade Brasileira de Hepatologia

Suplente: Jorge André de Segadas Soares

VIII - Ana Maria Revoredo da Silva Ventura - Sociedade Brasileira de Pediatria

Suplente: Marco Aurélio Palazzi Safadi

IX -Vera Lúcia Pannain - Sociedade Brasileira de Patologia

Suplente: Geysa Bigi Maya Monteiro

X -Marcelo Simão Ferreira -Sociedade Brasileira de Medicina Tropical

Suplente: Aécio Sebastião Borges

XI - Ricardo Ximenes - Associação de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

Suplente: José Cássio de Moraes

XII - Maria Cristina Paganini - Associação Brasileira de Enfermagem

Suplente: Regina Coeli Nascimento de Souza

XIII - Jeová Pessin Fragoso - Representante da Sociedade Civil Organizada

Suplente: Derval Evangelista de Magalhães

XIV - Francisco José Dutra Souto

XV - Fernando Lopes Gonçales Júnior

XVI - Gerusa Maria Figueiredo

XV - Raymundo Paraná Ferreira Filho

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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