Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Estado de Minas Gerais,

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,

Considerando a Portaria nº. 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria nº. 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº. 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º. Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº. 2.437, de 07 de dezembro de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

UF Gestão Município Tipo Repasse Mensal (R$1,00) Repasse Anual (R$1,00) Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) Total
170 MG Municipal Montes Claros R 30.000,00 180.000,00 50.000,00 230.000,00
171 MG Municipal Passos R 30.000,00 180.000,00 50.000,00 230.000,00
Total 360.000,00 100.000,00 460.000,00
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