Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Estado de Minas Gerais,

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,

Considerando a Portaria nº. 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria nº. 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº. 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º. Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº. 2.437, de 07 de dezembro de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

UF Gestão Município Tipo Repasse Mensal (R$1,00) Repasse Anual (R$1,00) Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) Total
170 MG Municipal Montes Claros R 30.000,00 180.000,00 50.000,00 230.000,00
171 MG Municipal Passos R 30.000,00 180.000,00 50.000,00 230.000,00
Total 360.000,00 100.000,00 460.000,00
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