Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e o Art. 31 da Portaria nº. 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e,
Considerando o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria nº. 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde -TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES;
Considerando o Pregão nº. 51/2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, a título de compensação, no montante global de R$ 746.840,00 (setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais) para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão que aderiu à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 8 (oito) parcelas a partir das competências novembro de 2008.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2008.