Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 110, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 (*)

(Republicada pelo DOU Nº 5 de 08.01.2009, seção 1, pág. 44)

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 5.974, de 29 de junho de 2006 e o Art. 31 da Portaria nº. 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, e

Considerando o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria nº 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde -TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES;

Considerando o Pregão nº. 51/2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, a título de compensação, no montante global de R$ 1.119.712,16 (um milhão, cento e dezenove mil, setecentos e doze reais e dezesseis centavos) para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 5 (parcelas) parcelas a partir da competência de outubro de 2008, constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste Artigo, foram homologados das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, Rondônia e Roraima.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

ANEXO

ESTADO VALOR MENSAL(R$) VALOR TOTAL(R$)
DF 89.212,16 446.060,80
RJ 122.164,10 610.820,48
RO 10.861,30 54.306,48
RR 7.969,60 39.348,00
TOTAL 140.894,99 1.150.535,76

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 243, de 15-12-2008, Seção 1, pág. 152, com incorreção no original.

 

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