Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, e
Considerando a necessidade de avaliação das ações compensatórias,é relevante estimar os impactos sobre os serviços de saúde decorrentes da exposição da população à poluição do ar nos grandes centros urbanos no âmbito da saúde; e
Considerando a necessidade de estudos técnico-científicos
que apresentem o real custo dos danos a saúde, pela exposição a
poluentes atmosféricos, principalmente os decorrentes da queima de
combustíveis fósseis, notadamente ao óleo diesel, por veículos de
pesados, nos grandes centros urbanos, resolve:
Art. 1º Constituir um Grupo de Trabalho, em caráter
temporário, para a avaliação dos custos dos danos a saúde das populações
expostas aos poluentes atmosféricos, notadamente a queima
do combustível de origem fóssil óleo diesel, no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, com as seguintes ações prioritárias:
I - Elaborar levantamento através de dados secundários, fornecidos pelo Poder Público, do potencial de geração de poluentes atmosféricos da queima de óleo diesel por veículos pesados nas 10 (dez) principais Regiões Metropolitanas do Brasil;
II - Identificar a população potencialmente vulnerável pela
exposição direta e/ou indireta aos poluentes atmosféricos, com origem
na queima de óleo diesel por veículos pesados;
III - Quantificar o custo ao Sistema Único de Saúde (SUS) da população afetada; e
IV - Apresentar proposta de compensação monetária ao pela
internalização do dano ambiental da queima de diesel nas 10 (dez)
principais Regiões Metropolitanas;
Parágrafo único. Para os fins da presente Portaria, entende-se por veículos pesados: caminhões pesados e ônibus, conforme definição da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da Secretária de Vigilância em Saúde, por meio da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde.
I - Daniela Buosi Rohlfs - Secretaria de Vigilância em Saúde
II - Cleide Moura dos Santos - Secretaira de Vigilância em
Saúde
III - Andréa Cristina Rosa Mendes - Secretaria Executiva do
Ministério da Saúde
IV - Clarice Melamede - FIOCRUZ
V - Hermano Castro - FIOCRUZ
VI - Nelson Gouveia - Universidade de São Paulo
VII - Paulo Hilário Saldiva - Universidade de São Paulo
VIII - Simone Miraglia - Universidade de São Paulo
IX - Clarice Umbelino de Freitas - Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e profissionais para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deve apresentar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Portaria, a avaliação dos custos de que trata o Art. 1º.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.