Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 08, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

A Diretora do Centro de Referência Professor Hélio Fraga, unidade da estrutura organizacional da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.912, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 03 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Designar os servidores Thelma Battaglia Rezende, Médica, Mat: 0226971, Mônica Kramer de Noronha Andrade, Médica, Mat: 0236285, Maria Alice da Silva Telles, Pesquisadora, Mat:2585467-03 SES/SP, Liamar Ferreira Borga, Médica, Mat: 0227756, Maria Elisabete Ferreira, Economista, Mat: 6236179, Maria Adelaide M.C. Fernandes, Agente Administrativo, Mat: 6236168 e Roberto Lourenço Borba, Administrador, Mat: 0474713, para sob a presidência da Direção, constituírem o Conselho Deliberativo do Centro de Referência Professor Hélio Fraga, com as seguintes atribuições:

1. Analisar e autorizar remanejamentos internos ou externos dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do CRPHF, sejam por interesse das chefias ou dos servidores, de acordo com as prioridades institucionais;

2. Analisar e autorizar a participação dos servidores deste Centro em eventos de capacitação sejam de natureza administrativa, técnico ou científica, nacionais ou internacionais, considerando as Normas de Capacitação constantes da Portaria Ministerial 1.590/2007 e ainda a missão institucional do CRPHF;

3.Aprovar projetos de ensino e pesquisa com participações interinstitucionais com Órgãos Governamentais e não Governamentais nacionais ou internacionais;

4. Aprovar os projetos de ensino e de pesquisas propostos pelas áreas técnicas do CRPHF, considerando a compatibilidade do mesmo em relação a missão institucional e ainda a disponibilidade orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual – LOA;

5. Analisar e aprovar a proposta orçamentária anual do CRPHF;

6. Avaliar a aprovar implantação ou implementação de qualquer nova atividade ou serviço;

7. Avaliar e aprovar alterações propostas ao Regimento Interno do CRPHF.

8. O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada quinzena ou extraordinariamente sob convocação da Direção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DALCOLMO

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