Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor para Monitoramento de Laboratório em HIV/Aids, instituído pela Portaria 142/SVS, de 25 de agosto de 2009.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor para Monitoramento de Laboratório em HIV/Aids terá a seguinte composição:
I. O Diretor do Departamento de Vigilância Prevenção e
Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids - DDSTAIDS/SVS/ MS
II. Agdemir Waléria Aleixo - Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG
III. Andrea Cauduro - Hospital Nossa Senhora da Conceição
- GHC/RS
IV. André Ramos - Hospital Universitário Professor Edgar
Santos - HUPES/UFBA
V. Amilcar Tanuri - Universidade Federal do Rio de Janeiro
- UFRJ
VI. Anderson Alvarenga - Departamento de Vigilância Prevenção
e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids -
DDSTAIDS/ SVS/ MS
VII. Alex José Leite Torres - Hospital Universitário Professor
Edgar Santos - HUPES/UFBA
VIII. Claudia Cortese Barreto - Universidade de São Paulo
LIM 56 - USP-LIM 56
IX. Denis Armando Bertolini - Universidade Estadual de
Maringá - UEM
X. Denise Ferreira Corrêa de Souza - Departamento de Vigilância
Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis
e Aids - DDSTAIDS/SVS/MS
XI. Ester Cerqueira Sabino - Fundação Pró-Sangue Hemocentro
de São Paulo - FPSHSP/SP
XII. João Eduardo Ferreira - Universidade de São Paulo -
USP
XIII. José Carlos Couto Fernadez - Fundação Oswaldo Cruz
- FIOCRUZ/RJ
XIV. Heloísa Sporleder - Laboratório Central de Porto Alegre
- LACEN/RS
XV. Lílian Amaral Inocêncio - Departamento de Vigilância
Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e
Aids - DDSTAIDS/SVS/MS
XVI. Loredana Ceci - Hospital do Servidor Público do Estado
do Rio de Janeiro - HSE/RJ
XVII. Maria Cecília Araripe Sucupira - Universidade Federal
de São Paulo - UNIFESP/SP
XVIII. Maria Inês de Moura Campos Pardini - Hemocentro
de Botucatu - UNESP/SP
XIX. Patrícia Vianna Binini Palma - Hemocentro de Ribeirão
Preto - FMRP/USP
XX. Paulo Inácio da Costa - Universidade Estadual Paulista
- UNESP/SP
XXI. Ricardo Sobhie Diaz - Universidade Federal de São
Paulo - UNIFESP/SP
XXII. Rodrigo Rodrigues - Universidade Federal do Espírito
Santo - UFES/ES
Parágrafo Único. Os membros do Comitê Técnico Assessor para Monitoramento de Laboratório em HIV/Aids terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que um terço do total de membros poderão ser reconduzidos para mais um mandato.
Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor para Monitoramento de Laboratório em HIV/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 168, de 2/9/2009, Seção 2, pág. 40, com incorreção no original.