Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 152, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando que o artigo 6º da Lei nº. 8.080/90, estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação das políticas de medicamentos de interesse para a saúde pública;

Considerando a Instrução Normativa nº. 1, de 7 de março de 2005, que regulamenta o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental (SINVSA);

Considerando a Resolução nº. 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); e,

Considerando o Decreto-Lei nº. 1.809, de 7 de outubro de 1980, e suas regulamentações, que institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Política de Assistência Farmacêutica em Acidentes Radiológicos Nucleares.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde;
II - Secretaria de Atenção à Saúde;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e,
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§1º Os órgãos e entidades terão o prazo de 15 (quinze) dias, a partir publicação desta Portaria, para a indicação de seus representantes.

§2º Quando necessário, poderão ser convidados, especialistas e representantes, de órgãos ou entidades públicas, privadas.

Art. 3º As ações previstas na Proposta, que tenham repercussão nas esferas estadual, municipal ou distrital do SUS, deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos colegiados competentes.

Art. 4º A participação do Grupo de Trabalho é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para a conclusão do trabalho, prorrogável por mais 180 dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELOIZA MACHADO DE SOUZA

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