Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor, com a finalidade de assessorar as ações da área técnica de vigilância e controle da Doença de Chagas.
Art. 2º Estabelecer que o referido Comitê seja composto por representante titular e suplente, das seguintes instituições e por profissionais de notório conhecimento em relação à Doença de Chagas, convidados pelo Ministério da Saúde, sob a coordenação do primeiro:
I - Ana Nilce Silveira Maia Elkhoury - Coordenação Geral
de Doenças Transmissíveis - CGDT/DEVEP/SVS/MS;
II - Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ/MS;
III - Instituto Evandro Chagas - IEC/SVS/MS;
IV - Instituto Nacional de Cardiologia - INC/MS;
V - Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC;
VI - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT;
VII - Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS/OMS;
VIII - Alberto Novaes Ramos Júnior - Universidade Federal
do Ceará - UFC;
IX - Antonio Carlos Silveira;
X - Eliane Dias Gontijo;
XI - João Carlos Pinto Dias; e
XII - José Rodrigues Coura.
Art. 3º A participação no Comitê Técnico é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 57, de 25-03-2010, Seção 2, pág. 42, com incorreção no original.