Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 177, DE 8 DE ABRIL DE 2010

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando a Portaria 3.252/GM/MS de 22 de dezembro de 2009, que regulamenta as diretrizes para execução das ações de Vigilância em Saúde para União, Estados, Municípios e Distrito Federal e define sua sistemática de financiamento; e estabelece, em seus artigos 5ª 10. e 11., a implementação da ações que subsidiem a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primaria a Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar estratégias de implementação de apoio matricial para a gestão do trabalho em saúde, como meio de assegurar retaguarda especializada e suporte técnico-pedagógico a equipes e profissionais de saúde, para o aumento da capacidade de intervenção e resolutividade.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde – DAGVS/SVS/MS:

I - Ângela Cristina Pistelli;
II - Edna Maria Covem;
III - Elisandreia Sguario;
IV - Kátia Crestine Possas;
V - Lorene Louise Silva Pinto;
VI - Luiz Antonio Silva;
VII - Maria Helena Brandão;
VIII - Moacir Gerolomo;
IX - Tereza Maciel Lira; e
X - Vaneide Marcon Cachoeira.

Parágrafo Único. Quando necessário, poderão ser convidados especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas para apoiar os trabalhos deste grupo.

Art. 3º Os componentes do GT se reunirão em Oficinas previamente agendadas para procederà discussão do tema, que terão como produto final documento contendo propostas a serem submetidas ao Grupo Trabalho de Vigilância em Saúde (GTVS), vinculado a Câmara técnica da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 4º A participação do Grupo de Trabalho é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 30 de maio de 2010 para apresentação do produto final das oficinas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde