Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 7.135, de 29 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 11 de outubro, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº. 184/SVS, de 24 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº. 120 de 25 de junho de 2010, seção 1, página 85.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.