Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 7.135, de 29 de março de 2010, e
Considerando o disposto no Art. 20, inciso V, da Portaria n.º 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública;
Considerando o disposto na Portaria nº. 70/SVS, de 23 de dezembro de 2004 e suas alterações, que estabelece os critérios e a sistemática para habilitação de Laboratórios de Referência Nacional e Regional para as Redes Nacionais de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica e em Saúde Ambiental, resolve:
Art. 1º Habilitar, na forma do anexo a esta Portaria, 3 (três) Laboratórios de Referência Nacional, para a Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º Os Laboratórios de Referencia Nacional habilitados, passarão por processo de auditoria externa a cada 2 (dois) anos a partir da data da publicação desta portaria, podendo ocorrer auditorias eventuais por determinação do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Laboratório | Instituição |
Laboratório de Referência Nacional para o Diagnóstico de Infecção Pneumocócica | Instituto Adolfo Lutz - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - São Paulo/SP |
Laboratório de Referência Nacional para o Diagnóstico de Meningites Bacterianas | Instituto Adolfo Lutz - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - São Paulo/SP |
Laboratório de Referência Nacional para o Diagnóstico de Carbúnculo | FIOCRUZ - Instituto Osvaldo Cruz - Rio de Janeiro/RJ |