Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 193, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 7.135, de 29 de março de 2010, e

Considerando o disposto na Alínea a, Inciso XXIV, Art. 22. da Portaria nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde; e

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº. 13/2009, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos do Estado do Pará, a título de compensação, no montante global de R$ 985.800,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pela Secretaria Estadual de Saúde - SES que aderiu à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º Definir que os valores, homologados da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, referentes à parcela anual correspondente a 1/3 (um terço) dos valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, serão deduzidas em 1 (uma) parcela, setembro de 2010.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, da parcela para o Fundo Estadual de Saúde do Pará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2010.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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