Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 196, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 7.135, de 29 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico Assessor de Revisão de Casos de Paralisia Flácida Aguda/Poliomielite, de caráter consultivo para assessorar a Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis do Departamento de Vigilância Epidemiológica (CGDT/DEVEP/SVS/MS), no processo de manutenção da certificação de área livre de circulação de poliovírus selvagem no território brasileiro.

Art. 2º Estabelecer que o referido Comitê Técnico Assessor de Revisão de Casos de Paralisia Flácida Aguda/Poliomielite seja composto por membros de diversas especialidades, sob a coordenação do primeiro:

I – Coordenador Geral de Doenças Transmissíveis/DEVEP/SVS/MS
II- Gabriel Oselka
III - Mônica Tilli Reis Pessoa Conde
IV - Fernando Kok
V - Sérgio Rosemberg
VI - Sérgio Vranjac
VII - Juliana Gurgel Giannetti
VIII - Denize Bonfim Souza
IX - Carlos Otto Heise
X - Berenice Cataldo Oliveira Valério
XI - Francisco Telechea Rotta
XII - Ralph Antonio Xavier Ferreira
XIII - Eliane Veiga da Costa
XIV- Rita de Cássia Carmona
XV - Eliseu Alves Waldman
XVI - Sônia Regina Testa da Silva Ramos

Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Assessor, revisar e encerrar todos os casos suspeitos de Poliomielite, Pólio Compatível, Pólio Associado à Vacina, Pólio Derivado Vacinal e aqueles de difícil elucidação diagnóstica.

Art. 4º O Comitê Técnico Assessor reunir-se-á sempre que convocado pela sua Coordenação, até a finalização dos trabalhos e, seu cronograma de reuniões e demais atividades serão estabelecidas pela coordenação do Comitê na reunião de instalação.

Art. 5º A participação na referida Comissão é considerada de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 6º Fica estabelecido que o Comitê Técnico Assessor apresente relatório anual dos casos revisados e encerrados ao Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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