Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49, do Decreto nº. 7.336, de 19 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro e seus respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 257002:
Ordenador de Despesa: NORMA CONSUÊLO DE SOUZA
CÔRTES
Ordenador de Despesa Substituto: SONIA MARIA FEITOSA
BRITO
Gestor Financeiro: GREGÓRIO MARCOS DE RESENDE
Gestor Financeiro Substituto: JANE LUCIA BENDIXEN
TESCH AUERSVALD
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 20/SVS, de 15 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº. 93, de 16 de maio de 2007, Seção 2, página 43, e a Portaria nº. 58/SVS, de 18 de março de 2008, publicada no DOU nº. 54, de 19 de março de 2008, Seção 2, página 31.