Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49, do Decreto nº. 7.336, de 19 de outubro de 2010, e
Considerando o termino da Fase II do Projeto Vigisus, em 31 de dezembro de 2009; e
Considerando o andamento das discussões entre a Secretaria de Vigilância em Saúde e a Banco Mundial sobre a Fase III do Projeto Vigisus, resolve:
Art. 1º Transferir para o Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde as atribuições da Unidade de Gerência de Projetos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 18/SVS, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº. 81, de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 69.