Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49, do Decreto nº. 7.336, de 19 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro e seus respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 257002:
Ordenador de Despesa: MARCUS VINICIUS QUITO;
Ordenador de Despesa Substituto: CARLOS EDUARDO DA
SILVA SOUSA;
Gestor Financeiro: GREGÓRIO MARCOS DE RESENDE; e
Gestor Financeiro Substituto: LARISSA BRUNA DE BRITO TOLEDO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 202/SVS, de 4 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº. 212, de 5 de novembro de 2010, Seção 2, página 45.