Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 49, do Decreto nº. 7.336, de 19
de outubro de 2010, e considerando a Portaria nº. 481/GM, de 18 de
março de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência à MAX ALEXANDRE SILVA
OLIVEIRA, DAS 101.2, SIAPE n.º 1079550, e em seus impedimentos
ADRIANA LEMOS DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº.
1782700, para:
I - executar as atividades administrativas do Sistema de Concessão
de diárias e Passagens (SCDP) no âmbito da Secretaria de
Vigilância e Saúde (SVS/MS), e
II - analisar a documentação necessária para a autorização de passagens no SCDP, conforme estabelecido pela Portaria nº. 505/2009 de 29 de dezembro de 2009, do Ministério do Planejamento.
Art. 2º Convalidar aos atos praticados pelos referidos servidores a partir de 04/03/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.