Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº. 7.336, de 19 de outubro de 2010, e considerando a Portaria SVS/MS nº. 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta, o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Constitui o Comitê Técnico Assessor para o Controle das Hepatites Virais, com caráter consultivo, com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais/SVS, com a seguinte composição:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
Titular: Dirceu Bartolomeu Greco;
Suplente: Ronaldo Hallal;
II - Sociedade Brasileira de Hepatologia:
Titular: Henrique Sérgio Moraes Coelho;
Suplente: Cristiane Villela Nogueira;
III - Sociedade Brasileira de Infectologia:
Titular: Marcelo Simão Ferreira;
Suplente: Fernando Lopes Gonçales Júnior;
IV - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical:
Titular: José Carlos Ferraz da Fonseca;
Suplente: Mitermayer Galvão dos Reis;
V - Sociedade Civil:
Titular: Carlos Varaldo;
Suplente: Benedito Ferreira de Almeida;
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
VII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.
VIII - Organização Pan-americana de Saúde.
IX - Raymundo Paraná Ferreira Filho;
X - Maria Cássia Jacintho Mendes Corrêa;
XI - Paulo Roberto Abrão Ferreira;
XII - Francisco José Dutra Souto;
XIII - Evaldo Stanislau Affonso de Araújo;
XIV - Débora Crespo;
XV - Gerusa Maria Figueiredo;
XVI - Maria Lucia Gomes Ferraz;
XVII - Paulo Roberto Almeida; e
XVIII - Argemiro D'Oliveira Júnior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.