Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, do Anexo I ao Decreto nº. 7.530, de 21 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids e Hepatites Virais - CAMS, instituído pela Portaria 230/SVS/MS, de 9 de novembro de 2011.
Art. 2º A Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids e Hepatites Virais - CAMS terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:
I - Movimento Negro;
Simone Vieira da Cruz
Suplente: Deivison Mendes Faustino
II - Movimento Popular;
Clementina Correia Pereira
Suplente: José Cícero dos Santos da Silva
III - Movimento de Populações Indígena;
Eliana Ferreira Karajá Martins
Suplente: Luíza Apodonepá
IV - Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
Antônio Teixeira de Brito
Suplente: Jackson Silva de Oliveira (Jacqueline Brasil)
V - Movimento Rede de Profissionais do Sexo;
Denise Mara Lima da Silva
Suplente: Carmen Lúcia de Souza Paz
VI - Movimento Homossexual;
Liorcino Mendes Pereira Filho
Suplente: Irina Karla Bacci
VII - Movimento de Travestis, Transexuais e Transgêneros;
Caxias Gomes da Silva (Sílvia Reis)
VIII - Movimento de Redutores de Danos e Usuários de Drogas;
Adriana Aparecida Barcellos
Suplente: Álvaro Augusto de Andrade Mendes
IX - Movimento de Mulheres;
Maria Noelci Teixeira Homero
Suplente: Karen Lúcia Borges Queiroz
X - Movimento de Estudantes Jovens;
Antônio Pereira de Oliveira Neto
Suplente: Marcos Paulo Cipriano da Silva
XI - Movimento de Hepatites Virais;
Jorge Luís Kramer Borges
Faustina Amorin da Silva
Suplente: Jorge Cristóvão Greve
XII - Fórum de ONG/Aids do Amazonas;
João Fabrício Nunes Ferreira
XIII - Fórum de ONG/Aids de Roraima;
Sebastião Lima Diniz Neto
XIV - Fórum de ONG/Aids de Sergipe;
Thiago Aquino de Araújo (Tathiane Araújo)
XV - Fórum de ONG/Aids da Bahia;
Fábio de Jesus Ribeiro
XVI - Fórum de ONG/Aids do Ceará;
Marcos Antônio Monte Rocha
XVII - Fórum de ONG/Aids do Mato Grosso do Sul;
Sebastião de Campos Arinos Júnior
XVIII - Fórum de ONG/Aids do Distrito Federal;
Thania Regina Fernandes Arruda
XIX - Fórum de ONG/Aids de Minas Gerais;
Rosemeire Rodrigues de Souza
XXI - Fórum de ONG/Aids do Espirito Santo; e
Evandro Ferrete dos Santos
XXII - Fórum de ONG/Aids de Alagoas.
Júlio Daniel e Silva Farias
Suplente dos Fóruns de ONG/Aids
§1º O mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão
de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids e
Hepatites Virais será de no máximo 02 anos, com possibilidade de
extensão por mais 01 ano para 50% dos seus membros.
§2º Será substituído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas.
§3º A participação da CAMS é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SVS/MS nº. 84, de 2 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº. 192, de 3 de outubro de 2008, Seção 2, pág. 33.