Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando a Portaria nº 224/SVS/MS, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentesàs atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Técnico Assessor de Tuberculose
do Ministério da Saúde (CTA-TB/MS), com a finalidade de
assessorar a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) sobre aspectos
técnicos e científicos necessários à proposição da Política
Nacional de Controle da Tuberculose.
Art. 2º O CTA-TB/MS terá a seguinte composição:
I - SVS/MS:
a) Titular: Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques; e
b) Suplente: Dráurio Barreira, Fábio Moherdaui;
II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS):
a) Titular: Maria Aparecida Araújo Figueiredo; e
b) Suplente: Nereu Henrique Mansano;
III - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde(CONASEMS):
a) Titular: Maria Neuman de Azevedo; e
b) Suplente: Marcos da Silveira Franco;
IV - Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS):
a) Titular: Alfonso Tenório Gnecco; e
b) Suplente: Enrique Antônio Gil Bellorin;
V - Rede Brasileira de Pesquisa em Tuberculose (Rede TB):
a) Titular: Tereza Cristina Scatena Villa; e
b) Suplente: Martha Maria de Oliveira;
VI - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI):
a) Titular: Reynaldo Dietze; e
b) Suplente: Olavo Henrique Munhoz Leite;
VII - Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT):
a) Titular: Marcelo Fouad Rabahi; e
b) Suplente: Terezinha do Socorro Macêdo Lima;
VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):
a) Titular: Julio Henrique Rosa Croda; e
b) Suplente: Carlos Henrique Nery Costa;
IX - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN):
a) Titular: Ivone Evangelista Cabral; e
b) Suplente: Maria Rita Bertolozzi;
X - Management Sciences for Health (MSH):
a) Titular: Joel Pierre Julien Keravec; e
b) Suplente: Jorge Luiz da Rocha;
XI - Parceria Brasileira Contra a Tuberculose:
a) Titular: Nadja Antonia Alves Faraone; e
b) Suplente: Ana Glória Pires;
XII - Afranio Lineu Kritski;
XIII - Germano Gerhardt Filho;
XIV - Clemax Couto Sant' Anna;
XV - Margareth Maria Pretti Dalcolmo;
XVI - Ninarosa Calzavara Cardoso;
XVII - Rossana Coimbra Brito;
XVIII - Vera Maria Neder Galesi;
XIX - Betina Durovni; e
XX - Antonio Ruffino Netto.
Art. 3º O CTA-TB/MS será coordenado pelo (a) Representante da SVS/MS, tendo como suplente o (a) Coordenador (a) Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (CGPNCT).
Art. 4º As funções dos representantes do CTA-PNCD/MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.