Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 9, DE 2 DE MAIO 2012

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 do Anexo I ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011 e, considerando a Portaria nº 224/SVS/MS, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor de Vigilância em Saúde Ambiental no âmbito do Ministério da Saúde (CTA-VSA/MS), com a finalidade de assessorar a Secretaria de Vigilância em Saúde na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e atividades pertinentes a esta área contribuindo para o fortalecimento da Vigilância em Saúde Ambiental no Brasil.

Art. 2º O CTA-VSA/MS será composta por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):

Titular: Guilherme Franco Netto; e

Suplente: Daniela Buosi Rohlfs;

II - Conselho Nacional dos Secretários da Saúde (CONASS):

Titular: Laura Londero Cruz; e

Suplente: Nereu Henrique Mansano;

III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):

Titular: Maristela Alencar de Alcântara Vieira; e

Suplente: Otoniel Freire de Barros Neto;

IV - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS):

Titular: Samuel Henao; e

Suplente: Mara Lucia Carneiro Oliveira;

V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ):

Titular: Jorge Mesquita Huet Machado; e

Suplente: Carlos Machado de Freitas;

VI - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde coletiva (ABRASCO):

Titular: Nelson da Cruz Gouveia; e

Suplente: Volney de Magalhães Câmara;

VII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura ( CONTAG):

Titular: Maria do Socorro de Souza; e

Suplente: Elizário Noé Boeira Toledo;

VIII - Herling Gregorio Aguilar Alonzo; e

IX - Carmen Ildes Rodrigues Fróes Asmus.

Art. 3º O CTA-VSA/MS será coordenado pelo representante da SVS/MS, tendo como suplente o Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental.

Art. 4º As funções dos representantes do CTA-VSA/MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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