Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 do Anexo I ao Decreto no- 7.530, de 21 de julho de 2011, e considerando a Portaria no- 224/SVS/MS, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:
Art. 1o- Fica instituído o Comitê Técnico Científico Assessor das Doenças Crônicas Não Transmissíveis do Ministério da Saúde (CTA-DCNT), com a finalidade de assessorar a Secretaria de Vigilância em Saúde na identificação de prioridades, formulação de diretrizes nacionais para a vigilância e prevenção de Doenças Crônicas Não Transmissíveis e seus fatores de risco, bem como no acompanhamento e avaliação das ações coerentes com a atual política de saúde e com o Plano de Ações Estratégicas Para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011- 2022.
Art. 2o- O Comitê Técnico Científico Assessor das Doenças Crônicas Não Transmissíveis do Ministério da Saúde terá a seguinte composição:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), que o coordenará:
a) Titular: Deborah Carvalho Malta (DASIS/SVS); e
b) Suplente: Lenildo de Moura (DASIS/SVS);
II - Associação Médica Brasileira (AMB):
a) Titular: Florentino de Araújo Cardoso Filho; e
b) Suplente: Jorge Carlos Machado Curi;
III - Associação Brasileira dos Portadores de Câncer (AMUCC):
a) Titular: Leoni Margarida Simm; e
b) Suplente: Jurema Ramos dos Santos;
IV - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS):
a) Titular: Alessandra Schneider; e
b) Suplente: Nereu Henrique Mansano;
V - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
a) Titular: Ruy Paulo D'Elia Nunes; e
b) Suplente: Marcos Franco;
VI - Organização Pan Americana de Saúde (OPAS):
a) Titular: Alfonso Tenório Gnecco; e
b) Suplente: Regiane Rezende;
VII - Bruce BartholowDuncan (UFRGS/RS);
VIII - Marilisa Berti de Azevedo Barros (UNICAMP/SP);
IX - Maria Inês Schimidt (UFRGS/RS);
X - Carlos Augusto Monteiro (USP/SP);
XI - Gulnar Azevedo e Silva Mendonça (IMS/UERJ);
XII - Rodrigo Siqueira Reis (PUC/PR);
XIII - Sandhi Maria Barreto (UFMG);
XIV - Maria Fernanda Lima e Costa (FIOCRUZ);
XV - Paschoal Torres Muniz (UFAC);
XVI- Ines Lessa (UFBA);e
XVII - Otaliba Libânio de Moraes Neto (UFG).
Art. 3o- As funções dos representantes do CTA-DCNT/MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante
Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.