Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 15, DE 13 DE JUNHO DE 2012

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37 e 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.978, de 15 de dezembro de 2011 que amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 1.956, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º: Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Primavera do Leste e Sinop, ambos do Estado do Mato Grosso, na forma do Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012.

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

(Retificado no DOU nº 115 de 15.06.2012, Seção 1, página 100)

ANEXO

UF Gestão Município Tipo Repasse Mensal (R$1,00) Repasse Anual (R$1,00) Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) Total
204 MT Municipal Primavera do Leste R 30.000,00 360.000,00 500.000,00 410.000,00
205 MT Municipal Sinop R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
Total 720.000,00 100.000,00 820.000,00
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