Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto nº. 7.797, de 30 de agosto de 2012 e,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.978, de 15 de dezembro de 2011 que amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativosà gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 1.956, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Uruçuí, Estado do Piauí, na forma do Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012.
ANEXO
Nº | UF | Gestão | Município | Tipo | Repasse Mensal (R$1,00 ) | Repasse Anual (R$1,00) | Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) | Total |
206 | PI | Estadual | Uruçuí | R | 30.000,00 | 360.000,00 | 50.000,00 | 410.000,00 |
Total | 360.000,00 | 50.000,00 | 410.000,00 |