Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53 do Anexo ao Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor de Hanseníase e Doenças em Eliminação da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CTA-HDE/SVS/MS), com a finalidade de assessorar a Secretaria de Vigilância em Saúde nos aspectos técnicos e científicos necessários à vigilância epidemiológica, eliminação da hanseníase como problema de saúde pública, controle e assistência à saúde dos pacientes acometidos pelas doenças em eliminação.
Art. 2º O CTA-HDE/SVS/MS será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará:
Titular: Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques; e
Suplente: Rosa Castália França Ribeiro Soares;
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
Titular: Roselene Hans Santos; e
Suplente: Ednalva Maria de Araújo Silva;
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
Titular: Carlos Augusto Fernandes Alves; e
Suplente: Francisco das Chagas Teixeira Neto;
IV - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS):
Titular: Ruben Santiago Nicholls; e
Suplente: Alfonso Tenorio Gnecco;
V - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):
Titular: Luís Marcelo Aranha Camargo; e
Suplente: Sérgio de Almeida Basano;
VI - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI):
Titular: Marcelo Simão Ferreira; e
Suplente: Reynaldo Dietze;
VII - Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH):
Titular: Marco Andrey Cipriani Frade; e
Suplente: Claudio Guedes Salgado;
VIII - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN):
Titular: Francisco Faustino; e
Suplente: Lucimar Batista da Costa;
IX - Clovis Lombardi;
X - Expedito José de Albuquerque Luna;
XI - Helen Selma de Abreu Freitas;
XII - Isabela Maria Bernardes Goulart;
XIII - Marcos da Cunha Lopes Virmond;
XIV - Naftale Katz;
XV - Norma Elen Medina; e
XVI - Tereza Maciel Lyra.
Art. 3º As funções dos representantes do CTA-VDT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.