Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 32, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53 do Anexo ao Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor de Hanseníase e Doenças em Eliminação da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CTA-HDE/SVS/MS), com a finalidade de assessorar a Secretaria de Vigilância em Saúde nos aspectos técnicos e científicos necessários à vigilância epidemiológica, eliminação da hanseníase como problema de saúde pública, controle e assistência à saúde dos pacientes acometidos pelas doenças em eliminação.

Art. 2º O CTA-HDE/SVS/MS será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará:

Titular: Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques; e

Suplente: Rosa Castália França Ribeiro Soares;

II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):

Titular: Roselene Hans Santos; e

Suplente: Ednalva Maria de Araújo Silva;

III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):

Titular: Carlos Augusto Fernandes Alves; e

Suplente: Francisco das Chagas Teixeira Neto;

IV - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS):

Titular: Ruben Santiago Nicholls; e

Suplente: Alfonso Tenorio Gnecco;

V - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):

Titular: Luís Marcelo Aranha Camargo; e

Suplente: Sérgio de Almeida Basano;

VI - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI):

Titular: Marcelo Simão Ferreira; e

Suplente: Reynaldo Dietze;

VII - Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH):

Titular: Marco Andrey Cipriani Frade; e

Suplente: Claudio Guedes Salgado;

VIII - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN):

Titular: Francisco Faustino; e

Suplente: Lucimar Batista da Costa;

IX - Clovis Lombardi;

X - Expedito José de Albuquerque Luna;

XI - Helen Selma de Abreu Freitas;

XII - Isabela Maria Bernardes Goulart;

XIII - Marcos da Cunha Lopes Virmond;

XIV - Naftale Katz;

XV - Norma Elen Medina; e

XVI - Tereza Maciel Lyra.

Art. 3º As funções dos representantes do CTA-VDT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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