Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define a dedução de recursos de estados a título de compensação, pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do anexo ao Decreto nº. 7.797, de 30 de agosto de 2012 e,
Considerando o disposto na alínea a, inciso XXIV, art. 22. da Portaria GM/MS nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e
Considerando o Pregão de Registro de Preço nº. 22/2012, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os recursos que serão deduzidos de estados a título de compensação, no montante global de R$ 4.231.676,50 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquanta centavos), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Os valores referentes ao desconto serão deduzidos em 3 (três) parcelas - primeiro quadrimestre de 2013, segundo quadrimestre de 2013 e terceiro quadrimestre 2013 - conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, foram homologados pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os valores deduzidos, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2013.
ANEXO
UF | Valor Total (R$) | Valor Quadrimestral (R$) |
AM | 148.730,00 | 49.576,67 |
DF | 478.607,50 | 159.535,83 |
MA | 847.344,00 | 282.448,00 |
PR | 876.475,00 | 292.158,33 |
RJ | 1.644.540,00 | 548.180,00 |
RO | 148.780,00 | 49.593,33 |
RR | 87.200,00 | 29.066,67 |
Total | 4.231.676,50 | 1.410.558,83 |