Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53 do Anexo I ao Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor do Subsistema de Vigilância de Doenças Transmissíveis (CTA-VDT), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVEP/SVS/MS) nos aspectos técnicos e estratégicos necessários à Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis.
Art. 2º O CTA - VDT/MS será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará:
a) Titular: Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques; e
b) Suplente: Wanderson Kleber de Oliveira;
II - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN):
a) Titular: Maria Catarina Salvador da Motta; e
b) Suplente: Antonio Marcos Tosoli Gomes;
III - Associação Brasileira de Pós- Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO):
a) Titular: José Ueleres Braga; e
IV - Associação Brasileira de Saúde Pública Veterinária (ABSPV):
a) Titular: Nélio Batista de Morais; e
b) Suplente: Alessandro Pecego Martins Romano;
V - Associação Médica Brasileira (AMB):
a) Titular: Juvêncio José Duailibe Furtado; e
b) Suplente: Alexandre Lima Rodrigues da Cunha;
VI - Confederação Nacional de Saúde (CNS):
a) Titular: Olympio Távora Derze Corrêa; e
b) Suplente: João de Lucena Gonçalves;
VII - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
a) Titular: Sara dos Santos Riça; e
b) Suplente: Marcos da Silveira Franco;
VIII - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS):
a) Titular: Marilina Assunta Bercini; e
b) Suplente: Nereu Henrique Mansano;
IX - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS):
a) Titular: Alfonso Tenorio Gnecco; e
b) Suplente: Enrique Antonio Gil Bellorin;
X - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI):
a) Titular: Marcelo Simão Ferreira; e
b) Suplente: André Villela Lomar;
XI - Sociedade Brasileira de Medicina de Família & Comunidade (SBMFC):
a) Titular: Nulvio Lermen Junior; e
b) Suplente: Juliana Oliveira Soares;
XII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):
a) Titular: Marcos Boulos; e
b) Suplente: Mauro Célio de Almeida Marzochi;
XIII - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC):
a) Titular: Carlos Alberto Franco Ballarati; e
b) Suplente: Ismar Venâncio Barbosa;
XIV - Eliseu Alves Waldman;
XV - José Cássio Moraes;
XVI - Ricardo de Souza Kuchenbecker;
XVII - Maria Tereza da Costa Oliveira;
XVIII - Ana Freitas Ribeiro; e
XIX - Suzane Dal-Ri Moreira.
Art. 3º As funções dos representantes do CTA-VDT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.