Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53 do Anexo I ao Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor do Subsistema de Vigilância de Doenças Transmissíveis (CTA-VDT), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVEP/SVS/MS) nos aspectos técnicos e estratégicos necessários à Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis.

Art. 2º O CTA - VDT/MS será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará:

a) Titular: Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques; e

b) Suplente: Wanderson Kleber de Oliveira;

II - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN):

a) Titular: Maria Catarina Salvador da Motta; e

b) Suplente: Antonio Marcos Tosoli Gomes;

III - Associação Brasileira de Pós- Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO):

a) Titular: José Ueleres Braga; e

IV - Associação Brasileira de Saúde Pública Veterinária (ABSPV):

a) Titular: Nélio Batista de Morais; e

b) Suplente: Alessandro Pecego Martins Romano;

V - Associação Médica Brasileira (AMB):

a) Titular: Juvêncio José Duailibe Furtado; e

b) Suplente: Alexandre Lima Rodrigues da Cunha;

VI - Confederação Nacional de Saúde (CNS):

a) Titular: Olympio Távora Derze Corrêa; e

b) Suplente: João de Lucena Gonçalves;

VII - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):

a) Titular: Sara dos Santos Riça; e

b) Suplente: Marcos da Silveira Franco;

VIII - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS):

a) Titular: Marilina Assunta Bercini; e

b) Suplente: Nereu Henrique Mansano;

IX - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS):

a) Titular: Alfonso Tenorio Gnecco; e

b) Suplente: Enrique Antonio Gil Bellorin;

X - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI):

a) Titular: Marcelo Simão Ferreira; e

b) Suplente: André Villela Lomar;

XI - Sociedade Brasileira de Medicina de Família & Comunidade (SBMFC):

a) Titular: Nulvio Lermen Junior; e

b) Suplente: Juliana Oliveira Soares;

XII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):

a) Titular: Marcos Boulos; e

b) Suplente: Mauro Célio de Almeida Marzochi;

XIII - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC):

a) Titular: Carlos Alberto Franco Ballarati; e

b) Suplente: Ismar Venâncio Barbosa;

XIV - Eliseu Alves Waldman;

XV - José Cássio Moraes;

XVI - Ricardo de Souza Kuchenbecker;

XVII - Maria Tereza da Costa Oliveira;

XVIII - Ana Freitas Ribeiro; e

XIX - Suzane Dal-Ri Moreira.

Art. 3º As funções dos representantes do CTA-VDT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde