Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando a Portaria nº 224/SVS/MS, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentesàs atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde(CTA-PNCD/MS), com a finalidade de assessorar a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) sobre aspectos técnicos e científicos necessários à vigilância epidemiológica, controle e assistência à saúde dos pacientes com Dengue.
Art. 2º O CTA-PNCD/MS terá a seguinte composição:
I - SVS/MS:
a) Titular: Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques; e
b) Suplente: Giovanini Evelim Coelho;
II - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn):
a) Titular: Carla Luiza França Araújo; e
b) Suplente: Antonia Margareth Moita Sá;
III - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
a) Titular: Taíse Ferreira Cavalcante; e
b) Suplente: Marcos da Silveira Franco;
IV - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS):
a) Titular: Nereu Henrique Mansano; e
b) Suplente: Eugênio Oliveira Martins de Barros;
V - Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP):
a) Titular: Denise Cardoso das Neves Sztajnbok; e
b) Suplente: Marcos Junqueira do Lago;
VI - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS):
a) Titular: Haroldo Sérgio da Silva Bezerra; e
b) Suplente: Afonso Tenório Gnecco;
VII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):
a) Titular: Luciano Pamplona de Góes Cavalvanti; e
b) Suplente: Pedro Fernando da Costa Vasconcelos;
VIII - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI):
a) Titular: Pedro Luiz Tauil; e
b) Suplente: Kleber Giovanni Luz;
IX - Ricardo Lourenço de Oliveira;
X - Fabiano Geraldo Pimenta Júnior;
XI - Maria da Glória Lima Cruz Teixeira;
XII - Carlos Alexandre Antunes de Brito;
XIII- Dalva Marli Valério Wanderley;
XIV - Alcina Marta de Souza Andrade;
XV - Eronildo Clébio Felisberto da Silva; e
XVI - Marcelo Nascimento Buratini.
Art. 3º O CTA-PNCD/MS será coordenado pelo (a) Representante da SVS/MS, tendo como suplente o (a) Coordenador (a) Geral do Programa Nacional de Controle de Dengue (CGPNCD).
Art. 4º As funções dos representantes do CTA-PNCD/MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.