Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº. 03 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e

Considerando a Portaria nº 224/SVS/MS, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentesàs atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde(CTA-PNCD/MS), com a finalidade de assessorar a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) sobre aspectos técnicos e científicos necessários à vigilância epidemiológica, controle e assistência à saúde dos pacientes com Dengue.

Art. 2º O CTA-PNCD/MS terá a seguinte composição:

I - SVS/MS:

a) Titular: Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques; e

b) Suplente: Giovanini Evelim Coelho;

II - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn):

a) Titular: Carla Luiza França Araújo; e

b) Suplente: Antonia Margareth Moita Sá;

III - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):

a) Titular: Taíse Ferreira Cavalcante; e

b) Suplente: Marcos da Silveira Franco;

IV - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS):

a) Titular: Nereu Henrique Mansano; e

b) Suplente: Eugênio Oliveira Martins de Barros;

V - Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP):

a) Titular: Denise Cardoso das Neves Sztajnbok; e

b) Suplente: Marcos Junqueira do Lago;

VI - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS):

a) Titular: Haroldo Sérgio da Silva Bezerra; e

b) Suplente: Afonso Tenório Gnecco;

VII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):

a) Titular: Luciano Pamplona de Góes Cavalvanti; e

b) Suplente: Pedro Fernando da Costa Vasconcelos;

VIII - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI):

a) Titular: Pedro Luiz Tauil; e

b) Suplente: Kleber Giovanni Luz;

IX - Ricardo Lourenço de Oliveira;

X - Fabiano Geraldo Pimenta Júnior;

XI - Maria da Glória Lima Cruz Teixeira;

XII - Carlos Alexandre Antunes de Brito;

XIII- Dalva Marli Valério Wanderley;

XIV - Alcina Marta de Souza Andrade;

XV - Eronildo Clébio Felisberto da Silva; e

XVI - Marcelo Nascimento Buratini.

Art. 3º O CTA-PNCD/MS será coordenado pelo (a) Representante da SVS/MS, tendo como suplente o (a) Coordenador (a) Geral do Programa Nacional de Controle de Dengue (CGPNCD).

Art. 4º As funções dos representantes do CTA-PNCD/MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde