Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53 do Anexo ao Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA, matriculado no SIAPE nº 1690611, ocupante do cargo de Coordenador-Geral de Vigilância e Prevenção de DST, AIDS e Hepatites Virais, DAS-101.4, Código nº 38.0056, para:
I - coordenar as ações de vigilância e resposta às emergências em saúde pública, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, por meio da gestão do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EPISUS);
II - coordenar as ações referentes à gestão do software e requisitos de funcionamento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN),
III - coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica emÂmbito Hospitalar (VEH);
III - representar a Secretaria de Vigilância em Saúde como Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional (2005) junto à Organização Mundial da Saúde, conforme Portaria nº 1.865, de 10 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.