Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53 do Anexo ao Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA, matriculado no SIAPE nº 1690611, ocupante do cargo de Coordenador-Geral de Vigilância e Prevenção de DST, AIDS e Hepatites Virais, DAS-101.4, Código nº 38.0056, para:

I - coordenar as ações de vigilância e resposta às emergências em saúde pública, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, por meio da gestão do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EPISUS);

II - coordenar as ações referentes à gestão do software e requisitos de funcionamento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN),

III - coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica emÂmbito Hospitalar (VEH);

III - representar a Secretaria de Vigilância em Saúde como Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional (2005) junto à Organização Mundial da Saúde, conforme Portaria nº 1.865, de 10 de agosto de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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