Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 24, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

Desabilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do município de Nova Friburgo/RJ.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo ao Decreto nº. 8.065, de 7 de agosto de 2013 e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a Portaria SVS nº 212, de 29 de dezembro de 2010, que habilita os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o Ofício nº 0402/13/GAB/FMS/NF, de 18 de julho de 2013, que solicita que se desabilite o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do município de Nova Friburgo/RJ, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do município de Nova Friburgo/RJ.

Art. 2º Ficam inválidas as referências ao município de Nova Friburgo/RJ no Anexo da Portaria SVS nº 212, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBBOSA DA SILVA JÚNIOR

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