Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do município de Nova Friburgo/RJ.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo ao Decreto nº. 8.065, de 7 de agosto de 2013 e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a Portaria SVS nº 212, de 29 de dezembro de 2010, que habilita os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o Ofício nº 0402/13/GAB/FMS/NF, de 18 de julho de 2013, que solicita que se desabilite o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do município de Nova Friburgo/RJ, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do município de Nova Friburgo/RJ.
Art. 2º Ficam inválidas as referências ao município de Nova Friburgo/RJ no Anexo da Portaria SVS nº 212, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.