Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Instituir Grupo de Trabalho para apresentar diretrizes sobre sustentabilidade das ações de organizações da sociedade civil das áreas de vigilância em saúde, de acordo com Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo ao Decreto nº. 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para apresentar diretrizes sobre sustentabilidade das ações de organizações da sociedade civil das áreas de vigilância em saúde, de acordo com Decreto n°. 7.508, de 28 de junho de 2011.

Art. 2º O Grupo de Trabalho visa à articulação com organizações de base comunitária sobre aspectos técnicos e para o enfrentamento dos agravos no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), em perspectiva sistêmica.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho não substitui as instâncias de representação formal e participação da sociedade civil.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - apresentar propostas sobre como as organizações da sociedade civil podem se inserir no processo de regionalização e contratualização, de acordo com o Decreto nº 7.508, de 2011, a fim de estabelecer estratégias de ampliação das ações da vigilância em saúde; e

II - apresentar diagnóstico sobre formas de financiamento de projetos de pequeno porte, realizados pela sociedade civil organizada junto à população, em vigência na administração publica federal.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes áreas da SVS/MS e representações da sociedade civil organizada:

I -Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde, que o coordenará;

II - Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT/SVS/MS);

III - Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAH/SVS/MS);

IV - movimento social ligado à Hanseníase;

V - movimento social ligado à HIV/AIDS;

VI - movimento social ligado às Hepatites Virais; e

VII - movimento social ligado à Tuberculose.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá período de um ano para desenvolver suas atividades, podendo ser prorrogado mediante avaliação da SVS/MS.

Art. 7º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente a cada quatro meses e extraordinariamente por convocação da coordenação.

Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.

Art. 9º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SVS/MS, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.

Art. 10. Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário da SVS/MS, como resultado de suas atividades, ao final de sua vigência, relatório final.

Art. 11. As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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