Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor para o Controle das Hepatites Virais, com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde (DDAHV), com a seguinte composição:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), que coordenará o CTA-HV:
a) titular: Fábio Caldas de Mesquita; e
b) suplente: Elisa Argia Basile Cattapan;
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); a) titular: Nereu Henrique Mansano; e
b) suplente: Lore Lamb;
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
a) titular: Eleonor de Jesus Ximenes; e
b) suplente: Denise Rinehart;
IV - Organização Pan-americana de Saúde (OPAS);
a) titular: Enrique Vásquez; e
b) suplente: Denise Arakaki;
V - Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH);
a) titular: Edison Roberto Parise; e
b) suplente: Henrique Sérgio Morais Coelho;
VI - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI);
a) titular: Antonio Alci Borone; e
b) suplente: José David Urbaez Brito;
VII - Aliança Independente dos Grupos de Apoio (AIGA);
a) titular: Kycia Maria Rodrigues do Ó; e
b) suplente: Benedito Ferreira de Almeida;
VIII - Movimento Brasileiro de Hepatites Virais (MBHV);
a) titular: Arair de Freitas Azambuja; e
b) suplente: Jeová Pessin Fragoso;
IX - Carlos Eduardo Brandão de Melo;
X - Evaldo Stanislau Affonso de Araújo;
XI - Francisco José Dutra Souto;
XII - Leila Maria Moreira Beltrão Pereira;
XIII - Leticia Cancella Nabuco;
XIV - Maria Cássia Jacintho Mendes Corrêa;
XV - Maria Lucia Cardoso Gomes Ferraz;
XVI - Mário Reis Alvares da Silva;
XVII - Raymundo Paraná Ferreira Filho;
XVIII - Thor Oliveira Dantas; e
XIX - Wornei Silva Miranda Braga.
Art. 2º As funções dos representantes do CTA-HV não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SVS/MS nº 225, de 22 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de julho de 2011, Seção 2, pagina 67.