Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, e

Considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor para o Controle das Hepatites Virais, com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde (DDAHV), com a seguinte composição:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), que coordenará o CTA-HV:

a) titular: Fábio Caldas de Mesquita; e

b) suplente: Elisa Argia Basile Cattapan;

II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); a) titular: Nereu Henrique Mansano; e

b) suplente: Lore Lamb;

III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

a) titular: Eleonor de Jesus Ximenes; e

b) suplente: Denise Rinehart;

IV - Organização Pan-americana de Saúde (OPAS);

a) titular: Enrique Vásquez; e

b) suplente: Denise Arakaki;

V - Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH);

a) titular: Edison Roberto Parise; e

b) suplente: Henrique Sérgio Morais Coelho;

VI - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI);

a) titular: Antonio Alci Borone; e

b) suplente: José David Urbaez Brito;

VII - Aliança Independente dos Grupos de Apoio (AIGA);

a) titular: Kycia Maria Rodrigues do Ó; e

b) suplente: Benedito Ferreira de Almeida;

VIII - Movimento Brasileiro de Hepatites Virais (MBHV);

a) titular: Arair de Freitas Azambuja; e

b) suplente: Jeová Pessin Fragoso;

IX - Carlos Eduardo Brandão de Melo;

X - Evaldo Stanislau Affonso de Araújo;

XI - Francisco José Dutra Souto;

XII - Leila Maria Moreira Beltrão Pereira;

XIII - Leticia Cancella Nabuco;

XIV - Maria Cássia Jacintho Mendes Corrêa;

XV - Maria Lucia Cardoso Gomes Ferraz;

XVI - Mário Reis Alvares da Silva;

XVII - Raymundo Paraná Ferreira Filho;

XVIII - Thor Oliveira Dantas; e

XIX - Wornei Silva Miranda Braga.

Art. 2º As funções dos representantes do CTA-HV não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SVS/MS nº 225, de 22 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de julho de 2011, Seção 2, pagina 67.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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