Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo ao Decreto nº. 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria SVS/MS nº 201, de 03 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a alteração de periodicidade do repasse de recursos do Componente de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º O monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) mensalmente, para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância em Saúde, segundo os parâmetros estabelecidos na Portaria SVS/MS nº 201, de 3 de novembro de 2010.
Art. 2º As Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, que permanecerem irregulares na alimentação do SIM ou SINAN, até a data da avaliação promovida nos meses de dezembro, abril e agosto, terão o repasse bloqueado nos quatro meses subsequentes do mês da avaliação.
Art. 3º O desbloqueio do repasse dos recursos será realizado conforme as regras estabelecidas no art. 39 da Portaria GM/MS nº. 1.378, de 09 de julho de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 5º Fica revogado o art. 8º da Portaria SVS/MS nº 201, de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 211, de 4 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 88.