Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê de Monitoramento de Insumos Estratégicos para a Saúde da Vigilância em Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, do anexo ao Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013 e
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a competência da Secretaria de Vigilância em Saúde de, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), prover insumos estratégicos para a saúde - IES, de interesse da Vigilância em Saúde, bem como realizar o monitoramento dos estoques e solicitar sua distribuição aos Estados e Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, o Comitê de Monitoramento de Insumos Estratégicos da Vigilância em Saúde, com a finalidade de aperfeiçoar o Planejamento das demandas de IES, monitorar os processos de aquisição em andamento, bem como os estoques dos insumos adquiridos, de modo a identificar possíveis riscos de desabastecimento.
Art. 2º O Comitê será composto por um titular e um suplente das seguintes áreas da SVS:
I - Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde - DEGEVS;
II - Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis - DEVIT;
III - Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI/DEVIT;
IV - Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB/ DEVIT;
V - Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - DANTPS;
VI - Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, AIDS e Hepatites Virais - DDAHV;
VII - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST.
§ 1º A indicação do Titular e do suplente de cada área deverá ser feita oficialmente ao DEGEVS/SVS até o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta portaria.
§ 2º Caberá ao Núcleo de Insumos Estratégicos da Saúde - NIES/DEGEVS a coordenação das reuniões do Comitê.
Art. 3º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por semana e extraordinariamente se necessário.
§ 1º O titular comparecerá a todas as reuniões ordinárias do Comitê, podendo ser representado pelo suplente no caso de impossibilidade do titular.
§ 2º O comitê solicitará a participação de representantes das diferentes áreas técnicas da SVS para prestar esclarecimentos quanto a insumos específicos.
Art. 5º Caberá ao Comitê executar as seguintes ações:
I - Acompanhar os processos de aquisição de IES da Vigilância em Saúde em andamento, de modo a identificar dificuldades na sua tramitação e propor ações de competência da SVS para solucioná- los ou articular com outras áreas do MS a estratégia de resolução;
II - Comunicar ao Secretário da SVS possíveis riscos sobre o abastecimento de IES, propondo soluções para evita-los;
III - Propor ações para aperfeiçoamento do planejamento das demandas de IES de interesse da SVS;
IV - Executar outras ações necessárias ao alcance da sua finalidade, conforme art. 1º, não contempladas nos incisos de I a III deste artigo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.