Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 do anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria nº SVS/MS, nº. 30 de 7 de julho de 2005, que em seu Art. 2º, Inciso VI assegura a capacitação de técnicos ao programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada ao SUS-EPISUS, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo processo seletivo do programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicado aos Serviços do Sistema Único de Saúde-EPISUS, com a finalidade de acompanhar e avaliar todas as etapas do processo seletivo da décima segunda turma do EPISUS.
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:
I - Aglaêr Alves da Nobrega
II - Marta Helena Paiva Dantas
III - Patrícia Pereira Vasconcelos de Oliveira
Art. 3º A Comissão de Seleção será presidida pela Servidora Marta Helena Paiva Dantas na qualidade de Coordenadora substituta do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º Para avaliação dos candidatos os membros da Comissão de Seleção utilizarão o formulário de pontuação pré-estabelecido como forma de seguir rigorosamente os critérios de avaliação preconizados pelo edital de seleção de seleção.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção
Art. 6º A Comissão iniciará seus trabalhos a partir da divulgação do Edital de seleção do EPISUS e permanecerá atuante até a divulgação do resultado final do processo seletivo do EPISUS.
Art. 7º Ao termino dos trabalhos a Comissão de Seleção deverá elaborar Ata dos resultados referente a todos as etapas do processo de seleção
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.