Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

CONSULTA PÚBLICA N° 5, DE 5 DE JUNHO DE 2015

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis. O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Fica estabelecido o prazo de 20 dias (vinte dias), a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis.As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos realizados no Brasil ou no Exterior, inclusive com material científico que dê suporte às proposições, e ser enviadas, eletronicamente,por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: www.saude.gov.br/consultapublica. Os arquivos dos textos e das fontes bibliográficas devem, se possível, ser enviados como anexos.

O Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (DDAHV/SVS/MS) coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada do "Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis", para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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