Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 1.956, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.978, de 15 de dezembro de 2011 que amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 242, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de Vila Velha; e
Considerando o disposto na Resolução nº 010/2014, de 18 de fevereiro de 2014, da CIB do Estado do Espírito Santo, que aprova a desabilitação do CEREST do Município de Vila Velha - ES, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de Vila Velha
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a fevereiro de 2014.