Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Instituir o Corpo Editorial da Epidemiologia e Serviços de Saúde - revista do Sistema Único de Saúde do Brasil (RESS).
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a necessidade de difusão do conhecimento epidemiológico aplicável às ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de interesse da Saúde Pública, visando ao aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para a manutenção e constante aprimoramento da RESS, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Corpo Editorial da Epidemiologia e Serviços de Saúde - revista do Sistema Único de Saúde do Brasil (RESS).
Art. 2º A RESS consiste em instrumento para difusão do conhecimento epidemiológico aplicável às ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de interesse da Saúde Pública, visando ao aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; tendo a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde como sua instituição mantenedora.
Art. 3º O Corpo Editorial da RESS será responsável por:
I - manter a publicação periódica da RESS, nos formatos impresso e eletrônico;
II - revisar periodicamente as políticas editoriais da RESS; e
III - revisar periodicamente o plano de fortalecimento da RESS e orientar sua implementação.
Art. 4º O Corpo Editorial da RESS será composto pelas seguintes instâncias:
I - Núcleo Editorial; e
II - Comitê Editorial.
Art. 5º O Núcleo Editorial será composto pelos seguintes membros:
I - Editor geral: com titulação mínima de Doutorado em Epidemiologia ou áreas afins, responsável pela coordenação da equipe editorial;
II - Editor executivo: assumida pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços (CGDEP), do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (DEGEVS); da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde, responsável pela gestão dos recursos da RESS;
III - Editores Associados: com titulação mínima de Doutorado em Epidemiologia ou áreas afins, responsáveis pelo processamento dos manuscritos no fluxo editorial;
IV - Editores Assistentes: com titulação mínima Mestrado em Epidemiologia ou áreas afins; responsáveis por assistir o processamento dos manuscritos no fluxo editorial e
V - Secretaria Executiva: responsável pelo recebimento das submissões dos manuscritos, comunicações a respeito do fluxo editorial dos manuscritos, organização de planilhas, banco de dados e acompanhamento dos indicadores de desempenho da RESS e da produção editorial da RESS.
Art. 6º São atribuições do Núcleo Editorial:
I - realizar o processamento dos manuscritos no fluxo editorial;
II - garantir a adoção dos padrões éticos e de integridade relacionados à pesquisa e publicação científica; e
III - convocar as reuniões do Comitê Editorial da RESS.
Art. 7º O Comitê Editorial será composto por profissionais com reconhecida competência na área da vigilância, controle e prevenção de doenças e agravos de importância de Saúde Pública, com titulação mínima Doutorado em Epidemiologia; Saúde Coletiva, ou áreas afins.
Art. 8º São atribuições dos membros do comitê editorial:
I - participar da definição e revisão da política editorial do periódico em termos de escopo, procedimentos editoriais e questões relacionadas à ética e à integridade na pesquisa e publicação científica;
II - participar na etapa de avaliação final dos manuscritos para publicação;
III - revisar anualmente o plano de fortalecimento da RESS, visando a seu constante aprimoramento de sua qualidade para o cumprimento de sua missão;
IV - propor ações para aperfeiçoamento dos procedimentos, fluxos e instrumentos de acordo com a melhor evidência disponível e considerando a capacidade de incorporação pelo Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e
V - participar das reuniões do Comitê Editorial da RESS.
Art. 9º O Comitê Editorial se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente, se necessário. A convocação dos membros para as reuniões será feita por seu editor geral, que as presidirá.
Art. 10. As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.