Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes para organização da Rede de Profilaxia Antirretroviral Pós-Exposição de Risco à Infecção pelo HIV (PEP).
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo.
As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos e materiais científicos que dê suporte às proposições, e ser enviadas, eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: www.saude.gov.br/consultapublica. Os arquivos dos textos e das fontes bibliográficas devem, se possível, ser enviados como anexos.
O Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes para organização da Rede de Profilaxia Antirretroviral Pós-Exposição de Risco à Infecção pelo HIV (PEP), para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.