Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA No - 43, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Diretor do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nomeado pela Portaria nº 256, de 23 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de fevereiro de 2016, no uso das competências que foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde - PPGEVS do Instituto Evandro Chagas-CEP/IEC, da Secretaria de Vigilância em Saúde, na forma do anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO FERNANDO DA COSTA VASCONCELOS ANEXO REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PPGEVS 1. Dos Objetivos 1.1. O Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde - PPGEVS do Instituto Evandro Chagas - IEC, área de concentração Epidemiologia de Campo com Base Laboratorial, ministrado em nível de Mestrado tem por objetivos: - Qualificar e habilitar profissionais para atuarem em instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, laboratórios clínicos, clínica médicas, entre outros. - Consolidar grupos de pesquisa em Epidemiologia e Vigilância em Saúde na Região Norte. - Fortalecer os processos de investigação voltados para o conhecimento dos processos epidemiológicos de saúde/adoecimento que afetam a população da Amazônia. - Preparar profissionais para atender à demanda do mercado de trabalho na área de Epidemiologia e Vigilância em Saúde, numa perspectiva interdisciplinar. - Facilitar o intercâmbio entre Universidades e entidades de pesquisa da Amazônia, do Brasil e de outros países, mediante o compartilhamento de laboratórios e ampliação da competência instalada. - Aumentar a integração da Instituição com a sociedade a partir de estudos, pesquisas, seminários interdisciplinares e de ações concretas em resposta aos problemas no campo da vigilância epidemiológica para a saúde pública. 1.2. O Mestrado Acadêmico objetiva o aprofundamento do conhecimento técnico-científico e acadêmico, possibilitando a formação de docentes para o ensino superior, bem como o desenvolvimento de competência para realizar pesquisas e desenvolver processos, produtos e metodologias em áreas específicas. 2. Da Organização Curricular 2.1. Os conteúdos do curso de Mestrado serão disponibilizados sob a forma de preleções, seminários, trabalhos práticos, de investigação ou outros procedimentos didáticos próprios de cada subárea, inclusive treinamento em serviço. 2.2. Nas disciplinas ministradas no curso de Mestrado será exigido do aluno o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. 2.3 São definidas 4 (quatro) modalidades de professores de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde: a) Professor Coordenador de Disciplina: Professores que, de acordo com o item 4.2 deste Regimento, integrem a categoria de docentes permanentes, devendo participar em pelo menos 80% do tempo da disciplina e responsáveis por todos os aspectos diretamente relacionados a ela. No caso de haver mais de um Coordenador, ao primeiro nome listado caberá a responsabilidade de responder pela disciplina. b) Professor Colaborador de Disciplina: Professores que, de acordo com o item 4.2 deste Regimento, integrem as categorias de docentes visitantes ou docentes colaboradores, com participação em, pelo menos, 50% da carga horária da disciplina. c) Professor Convidado de Disciplina: Professores com título de Doutor ou especialistas na área com conhecimento específico reconhecido que devem participar, no máximo, em 20% do tempo da disciplina. d) Assistente do Professor - Alunos de Programa de PósDoutoramento do IEC que participem junto com o Professor Coordenador da Disciplina de, pelo menos, 80% do tempo da disciplina. 2.4. A avaliação dos alunos pelo professor é parte integrante do processo de ensino e aprendizagem com vistas a: a) identificar evidências de aprendizagem dos alunos de acordo com os objetivos da disciplina; b) promover mudanças possíveis na qualidade dos processos de formação; c) instituir prática reflexiva em relação à aprendizagem dos alunos sobre os conhecimentos propostos pela atividade acadêmica. 2.5. A avaliação dos alunos pelo professor pode ser realizada através de provas escritas, produção de artigo, ensaios teóricos, resenhas, e outros instrumentos similares de acordo com as características do curso de Pós-Graduação, o objeto de estudo da atividade e os objetivos estabelecidos pelo professor. a) O período de realização da avaliação dos alunos deverá ser definido pelo professor coordenador da disciplina, podendo ser feita durante o curso da atividade e ou ao final dela, de acordo a sua natureza, respeitando o calendário acadêmico. a.1) a realização da avaliação pelos alunos não deve ultrapassar o limite de 30 dias a contar do último dia de aula da atividade acadêmica. b) O prazo para entrega das notas dos alunos na secretaria acadêmica do Programa pelo Coordenador da atividade é de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias a contar do último dia de aula. 2.6. O aluno participará do processo de avaliação das disciplinas e de curso mediante formulário específico que será respondido eletronicamente e encaminhado para a Coordenação Acadêmico-Pedagógica - CAP no período de, até, 30 dias após o término do último dia de aula da disciplina e, no caso de avaliação de curso, até 30 dias após a defesa da tese ou dissertação. 3. Do Colegiado do Programa 3.1. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde- CPPEVES terá a seguinte constituição: a) Coordenador do Programa, seu presidente; b) Vice Coordenador do Programa, presidente substituto; c) Três (3) docentes permanentes de cada linha de pesquisa e, d) Dois (2) representantes discentes. 3.2. Cada docente e discente membro da CPG terá um suplente que deverá comparecer às reuniões e outras atividades previstas, quando da ausência do docente titular. 3.3. O Coordenador e o Vice Coordenador do Programa serão eleitos pela totalidade de professores e estudantes do Programa, para mandato de 4 (quatro) anos e nomeados pela Direção do IEC. 3.4. Os membros do Colegiado serão designados pela Direção do IEC para um mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, consecutivamente. 3.5. Os representantes docentes e seus suplentes serão escolhidos por votação pelos professores credenciados no Programa. 3.6. A escolha dos representantes discentes e de seus suplentes será efetuada por votação dos alunos regularmente matriculados no Programa. 3.7. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação feita pelo Coordenador do Programa ou pelo seu substituto, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, ou a pedido escrito de dois terços (2/3) de seus membros. 3.7.1. O quórum mínimo para que o Colegiado possa deliberar sobre qualquer matéria é o de maioria simples (metade mais um) de seus membros. Observado o quórum, as votações se farão também por maioria simples. 3.8. Compete ao Colegiado do Programa a) orientar os trabalhos de coordenação didática e de supervisão administrativa do Programa; b) decidir sobre a criação, modificação ou extinção de disciplinas ou atividades que compõem a proposta curricular do curso apresentada pela CAP; c) informar à direção do IEC os ajustes ocorridos nos currículos dos cursos; d) decidir sobre o aproveitamento de estudos e a equivalência de créditos em disciplinas e atividades curriculares; g) aprovar a relação de professores orientadores e co-orientadores e suas alterações; h) aprovar a composição de bancas examinadores de exame de qualificação, banca prévia e defesa de dissertação i) apreciar e propor à direção do IEC convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, de interesse do Programa; j) aprovar normas internas elaboradas pela CAP, para o funcionamento do curso e delas dar conhecimento a todos os discentes e docentes do Programa; l) definir critérios e finalidades para aplicação de recursos concedidos ao Programa; m) homologar critérios a serem aplicados na constituição de Comissões Examinadoras para os exames de seleção e qualificação, bem como para a defesa de dissertação de Mestrado, definidos e aprovados pela CAP; o) deliberar a respeito do desligamento de aluno do curso, sugerido pelo CAP; p) decidir sobre pedidos de declinação de orientação e substituição do orientador; q) traçar metas de desempenho acadêmico de docentes e discentes; i) colaborar, em consonância com as demais instâncias envolvidas no Programa, nas iniciativas de aperfeiçoamento, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do Programa. 4. Da Coordenação Acadêmico-Pedagógica do Programa 4.1. A Coordenação Acadêmico-Pedagógica (CAP) do curso de Mestrado em Epidemiologia e Vigilância em Saúde será, presidida pelo Coordenador e pelo Vice Coordenador do Programa, atendidas às seguintes condições: a) Além dos coordenadores, participação de dois docentes por linha de pesquisa, com experiência acadêmica e científica reconhecida pelos docentes do Programa. Cada docente membro da CPG terá um suplente que deverá comparecer às reuniões e outras atividades previstas, quando da ausência do docente titular. b) Participação de 02 (dois) representantes discentes do curso, eleitos pelos seus pares. c) Mandato de quatro anos, renovável por mais quatro, dos membros que serão escolhidos pelos docentes de sua linha de pesquisa e pelo Coordenador, devendo ser confirmados pelo pleno do CPPEVES. 4.2. São atribuições da CAP em nível de Mestrado: a) orientar e coordenar as atividades didático-pedagógicas do Programa; b) acompanhar as ações e a estrutura curricular, incluindo lista de disciplinas e atividades, classificação, pré-requisitos e créditos de disciplinas; c) promover a integração dos planos de ensino das disciplinas e atividades curriculares, para a organização do programa do curso; o) acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes e, quando for o caso, sugerir ao CPPEVES seu desligamento do curso; d) apoiar a Secretaria nas questões referentes à matrícula, dispensa de disciplinas, transferência, aproveitamento e reconhecimento de créditos, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos, e estabelecer critérios para admissão no curso; e) propor ao CPPEVES medidas necessárias ao bom andamento do curso; f) encaminhar para deliberação do CPPEVES, após análise dos curricula vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente e dos orientadores do curso, utilizando-se, quando necessário, de consultores externos à área de concentração ou à Instituição;