Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho para revisão do Guia de Vigilância em Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo do Decreto nº. 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria nº 1.271/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de padronizar a operacionalização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), o Grupo de Trabalho para a Revisão do Guia de Vigilância em Saúde, com a finalidade de incluir, excluir ou atualizar as diretrizes técnicas referentes às definições, procedimentos, fluxos e instrumentos referentes aos agravos, doenças e eventos de saúde pública.
Parágrafo único. O Guia de Vigilância em Saúde (GVS) visa estabelecer os procedimentos relativos aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde, condutas, medidas de controle e demais diretrizes técnicas para operacionalização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes de cada Departamento e Coordenação da SVS/MS, sendo um titular e outro suplente, e de especialistas convidados pelo Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por dois membros, sendo um titular e um suplente, dos Departamentos e Coordenações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
§1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços (CGDEP/DEGEVS/SVS/MS).
§2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Comitê, no prazo de quinze dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho executar as seguintes ações:
I - revisar periodicamente o Guia de Vigilância em Saúde;
II - propor ações para aperfeiçoamento das definições, dos procedimentos, fluxos e instrumentos da vigilância em saúde, com base nas evidências científicas e análise da situação epidemiológica, respeitados os procedimentos para incorporação de tecnologias no SUS; e
III - apresentar, para homologação, as alterações propostas ao GVS, ao Secretário de Vigilância em Saúde, para posterior publicação da versão eletrônica revisada do GVS.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.