Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº. 21/SVS/MS, de 18 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Mostra de que trata o caput desde artigo será realizada a cada dois anos, em data e local a serem determinados por esta Secretaria, por meio de regulamento especifico." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.