Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 71, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº. 21/SVS/MS, de 18 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Mostra de que trata o caput desde artigo será realizada a cada dois anos, em data e local a serem determinados por esta Secretaria, por meio de regulamento especifico." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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