Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 73, DE 7 DE JUNHO DE 2016

O Diretor Substituto do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, designado pela Portaria nº 436, de 22 de março de 2016, publicada no DOU de 23 subsequente, no uso de suas atribuições, e de acordo com a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009, resolve:

Art. 1º Fica criado desde 20 de junho de 2012 o Programa de Pós-graduação em Virologia (PPGV), níveis de mestrado e doutorado acadêmico, no âmbito do Instituto Evandro Chagas, recomendado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em conformidade com o Ofício nº 255- 23/2011/CTC/CAAI/CGAA/DAV/CAPES de 19 de dezembro de 2011 e Ofício nº 1139/2012/DIR/IEC/SVS/MS de 20 de junho de 2012.

Art. 2º O PPGV tem como objetivos fundamentais:

I - Formar mestres e doutores em virologia que possam contribuir com a docência e com a pesquisa científica nas respectivas áreas, numa perspectiva interdisciplina;

II - Fortalecer as atividades de investigação científica relacionadas ao conhecimento dos processos de saúde/adoecimento que afetam a população em geral, com ênfase para a saúde na Amazônia;

III - Preparar profissionais para atender a demanda do mercado de trabalho das universidades, instituições de pesquisas e laboratórios públicos e privados das áreas de saúde humana, animal e ambiental;

IV - Expandir a pesquisa em virologia, ampliando a capacidade de executar projetos de investigação científica, de modo a gerar novos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da comunidade do Estado do Pará e da região amazônica;

V - Propiciar o intercâmbio entre o IEC e entidades de ensino e pesquisa nacional com ênfase para a Amazônia, mediante compartilhamento de laboratórios e ampliação da competência instalada;

VI - Promover a integralidade das ações de ensino e pesquisa em benefício da sociedade em resposta aos problemas nas áreas das ciências biológicas e da saúde.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos relativos ao PPGV desde a data de sua criação.

FERNANDO TOBIAS SILVEIRA

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