Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Substituto do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, designado pela Portaria nº 436, de 22 de março de 2016, publicada no DOU de 23 subsequente, no uso de suas atribuições, e de acordo com a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009, resolve:
Art. 1º Art. 1º Fica criado o Programa de Pós-graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde (PPGEVS/IEC), nível de mestrado acadêmico, no âmbito do Instituto Evandro Chagas.
Art. 2º O PPGEVS tem como objetivos fundamentais:
I - Qualificar e habilitar profissionais para atuarem em instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, laboratórios clínicos, clínica médicas, entre outros;
II - Consolidar grupos de pesquisa em Epidemiologia e Vigilância em Saúde na Região Norte;
III - Fortalecer os processos de investigação voltados para o conhecimento dos processos epidemiológicos de saúde/adoecimento que afetam a população da Amazônia;
IV - Preparar profissionais para atender à demanda do mercado de trabalho na área de Epidemiologia e Vigilância em Saúde, numa perspectiva interdisciplinar, tudo em conformidade com documento de aprovação e recomendação do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.