Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 9 DE MARÇO DE 2017

Regulamentar as condições para o exercício das funções de Editor Associado e Editor Assistente a serem exercidas por servidores da Secretaria de Vigilância em Saúde no âmbito do processo editorial da Epidemiologia e Serviços de Saúde - revista do Sistema Único de Saúde do Brasil (RESS).

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, do Anexo I ao Decreto nº. 8.901, de 10 de novembro de 2016, e

Considerando a necessidade de difusão do conhecimento epidemiológico aplicável às ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de interesse de Saúde Pública, visando ao aprimoramento dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;

Considerando o disposto na Portaria nº 14, de 13 de agosto de 2015, que instituiu o Corpo Editorial da Epidemiologia e Serviços de Saúde - revista do Sistema Único de Saúde do Brasil (RESS), composto pelas seguintes instâncias: i) Núcleo Editorial; e ii) Comitê Editorial;

Considerando que a RESS é uma publicação periódica de caráter científico editada pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

Considerando que a RESS está indexada nas bases bibliográficas MEDLINE (da Biblioteca Nacional de Medicina dos Estados Unidos da América) e Literatura Latinoamericana em Ciências da Saúde (LILACS); além de compor as Coleções Scientific Electronic Library Online Brasil (SciELO Brasil) e Scientific Electronic Library Online Saúde Pública (SciELO Saúde Pública), dentre outras;

Considerando a necessidade de estabelecer as condições para a participação de servidores do quadro funcional da SVS/MS no processo editorial das publicações científicas editadas por esta Secretaria, resolve:

Art. 1º Regulamentar as condições para o exercício das funções de Editor Associado e Editor Assistente a serem exercidas por servidores da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) no âmbito do processo editorial da Epidemiologia e Serviços de Saúde - revista do Sistema Único de Saúde do Brasil (RESS).

Art. 2º Anualmente será aberto processo seletivo interno, conduzido pela Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (CGDEP/SVS/MS), para a identificação de servidores do quadro permanente da SVS/MS interessados em compor o Núcleo Editorial da RESS para o exercício da função de Editor Associado ou Editor Assistente.

Art. 3º São requisitos para o exercício da função de Editor Associado e Editor Assistente:

I - Editor Associado: possuir titulação mínima de Doutor em Epidemiologia ou áreas afins e possuir artigos científicos publicados em periódicos científicos indexados, na área de epidemiologia ou áreas afins, como autor principal; e

II - Editor Assistente: possuir titulação mínima de Mestre em Epidemiologia ou áreas afins e possuir artigos científicos publicados em periódicos científicos indexados, na área de epidemiologia ou áreas afins, como autor principal.

Art. 4º O exercício das funções de Editor Associado ou Editor Assistente implicará a dedicação de carga horária semanal mínima exigida corresponde a 5 horas semanais.

Art. 5º O exercício das funções de Editor Associado ou Editor Assistente será realizado sem prejuízo de suas atribuições ao cargo efetivo ocupado pelo servidor.

Parágrafo único O exercício das funções de Editor Associado ou Editor Assistente será mediado por internet, não implicando a relotação do servidor selecionado de sua Coordenação Geral de atuação para a CGDEP.

Art. 6º As funções de Editor Associado ou Editor Assistente pelos servidores selecionados será exercida por dois anos, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado desde que haja interesse do servidor, anuência de sua chefia imediata e concordância do(a) Editor(a) Geral da revista.

Art. 7º Os servidores no exercício das funções de Editor Associado ou Editor Assistente não farão jus ao recebimento adicional de Função Gratificada ou qualquer outra forma de remuneração adicional a seus salários.

Art. 8º A SVS/MS irá oportunizar a capacitação dos servidores para o exercício das funções de Editor Associado e Editor Assistente.

Parágrafo único. As atividades de capacitação incluem oficinas de redação e editoração científica, cursos de qualificação de editores, outros cursos e eventos relacionados à publicação científica.

Art. 9º São responsabilidades dos Editores Associados e Editores Assistentes:

I - acompanhar o processo editorial dos artigos submetidos à RESS, por meio do Sistema SciELO de publicação, conforme etapas e prazos definidos no fluxo do processo editorial da RESS, que incluem:

a) realizar revisão técnica de artigos;

b) encaminhar convites a revisores ad hoc;

c) revisar pareceres;

d) encaminhar pareceres aos autores; e

e) realizar revisão de artigos reformulados.

II - Participar das atividades de capacitação de editores, oportunizadas pela SVS;

III - Participar das reuniões do Núcleo Editorial e do Comitê Editorial da RESS;

IV -atuar em conformidade com os princípios da ética na publicação adotados pela RESS, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações do Comitê Internacional de Editores de Periódicos Médicos (ICMJE); e

V - participar de atividades de divulgação da RESS.

Art. 10. Os servidores ocupantes das funções de Editor Associado ou Editor Assistente poderão ser desligados, a qualquer tempo, destas funções caso:

I - venham a assumir atividades incompatíveis com a natureza das atividades do Núcleo Editorial;

II - a pedido do Editor Associado ou Editor Assistente;

III - a pedido da chefia imediata do Editor Associado ou Editor Assistente;

IV - haja descumprimento dos princípios da ética na publicação adotados pela RESS, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações do Comitê Internacional de Editores de Periódicos Médicos (ICMJE); e

V - o desempenho do Editor Associado ou Editor Assistente seja avaliado como insatisfatório pelo(a) Editor(a) Geral da publicação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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