Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Criar o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Gestão de Risco da Secretaria de Vigilância em Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e
Considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da Política de Gestão de Risco da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
I - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, que exercerá a Coordenação do Grupo de Trabalho;
II - Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde;
III - Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis;
IV - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
V - Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde;
VI - Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais; e
VII - Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde.
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Compete ao GT:
I - elaborar proposta de Política de Gestão de Riscos, considerando as disposições contidas na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016;
II - participar da elaboração do projeto inicial de gestão de risco; e
III - acompanhar a implementação do projeto de gestão de riscos.
Art. 4º O GT de que trata esta Portaria poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º O cronograma de reuniões e demais atividades será proposto pela Coordenação do Grupo de Trabalho e pactuado no âmbito do GT.
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do GT de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.