Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 64, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Determina aos laboratórios da rede pública e rede privada, de todas as Unidades Federadas, a utilização das normas de interpretação para os testes de sensibilidade aos antimicrobianos (TSA), tendo como base os documentos da versão brasileira do European Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing.

O SECRETARIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e

Considerando a necessidade de padronização da interpretação dos testes de sensibilidade aos antimicrobianos, nos laboratórios clínicos e de pesquisa;

Considerando a necessidade de fortalecer a rede laboratorial, tornando imprescindível a implementação de instrumentos para a padronização dos testes de determinação dos perfis de sensibilidade;

Considerando a melhoria da qualidade dos resultados dos testes de sensibilidade aos antimicrobianos in vitro, para uma melhor vigilância epidemiológica e clínica;

Considerando a necessidade de nortear adequadamente a prescrição do medicamento, bem como as medidas prevenção e controle para impedir a disseminação de doenças infectocontagiosas; e

Considerando as resoluções dos membros do Grupo de Trabalho para análise de Metodologias para Testes de Sensibilidade usadas em Laboratórios de Microbiologia (GT-TSA), instituído pela Portaria nº 125/GM/MS, de 18 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica determinado aos laboratórios da rede pública e rede privada, de todas as Unidades Federadas, a utilização das normas de interpretação para os testes de sensibilidade aos antimicrobianos (TSA), tendo como base os documentos da versão brasileira do European Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing (EUCAST / versão BrCAST).

Parágrafo único. A Secretaria de Vigilância à Saúde (SVS/MS) disponibilizará os documentos de forma gratuita, em português, de livre acesso, na forma digital e com opção de impressão, no endereço eletrônico: http://portalms.saude.gov.br/svs .

Art. 2º O prazo para os laboratórios se adequarem à metodologia BrCAST é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

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